Qual é o verdadeiro significado de mudar a regra da maioridade penal para decidir se o menor infrator deve ser tratado como criminoso comum, sem os benefícios do Estatuto da Criança e do Adolescente? Nenhum.
É apenas demagogia.
Existem jovens de doze anos — ou até menos — plenamente capazes de atos violentos, e isso escapa às fórmulas simplistas de legisladores ansiosos por mostrar serviço.
A pergunta que a lei deveria responder é simples: a partir de que idade uma criança pode ser considerada capaz de cometer um crime?
É essa capacidade, e não um número arbitrário, que deveria ser julgada.
Mesmo assim, no Brasil, candidatos preferem decretar que aos 16 o eleitor facultativo já é adulto, como se maturidade surgisse por decreto.
Países como Alemanha e Espanha mantêm sistemas juvenis até os 18, enquanto os Estados Unidos revisam suas próprias normas porque julgar adolescentes como adultos aumenta a reincidência.
Aqui, a solução fácil é reduzir a idade, como quem troca o termômetro para fingir que a febre passou.
O crime violento cometido por um menor deveria permitir, dentro do devido processo, a análise individual da consciência criminosa e não a aplicação cega de uma regra genérica.
Há casos em que a infância já não existe mais naquele indivíduo, e cabe aos especialistas, não ao calendário, dizer isso.
E TENHO DITO,
PALAVRA DE HONRA!
Nota do Autor – Este texto nasce da inquietação diante das respostas fáceis para problemas complexos. A maioridade penal não deveria ser tratada como número mágico, mas como questão de consciência e responsabilidade. Defendo que cada caso seja analisado com rigor técnico e humano. Que esta reflexão provoque mais lucidez do que slogans eleitorais.


