Na virada do ano, mais de 5 mil microempreendedores individuais (MEIs) foram desenquadrados pela Receita Federal na Região Metropolitana de Campinas. Segundo a analista de negócios do Sebrae-SP, Daniela Cria, a situação ocorre, principalmente, por dois motivos: Inadimplência no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou Faturamento acima do limite anual de R$ 81 mil, o que leva ao desenquadramento automático do MEI e ao enquadramento como microempresa (ME).Diante do cenário de inadimplência, o Sebrae-SP reforça a importância de os microempreendedores verificarem se há pendências junto à Receita Federal e regularizarem a situação dentro do prazo. De acordo com Daniela, a atenção a esse processo é essencial para a continuidade das atividades. “A regularização do MEI pode ser feita até 31 de janeiro de 2026 e evita prejuízos, garantindo que o empreendedor continue atuando de forma regular”, explica.O procedimento pode ser realizado de forma on-line, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal. “O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou por parcelamento, conforme as opções disponíveis.”, afirma.Mesmo com a possibilidade de regularização digital, o Sebrae-SP está à disposição para orientar os microempreendedores. O atendimento é realizado pelo Escritório Regional de Campinas e nas 27 unidades instaladas em cidades da RMC. “O Posto do Sebrae Aqui de Pedreira, atende de segunda a sexta-feira, sempre das 8h às 17h, nas dependências do Acessa Pedreira, na Rua Miguel Sarkis, nº 61 (Terminal Rodoviário), no Parque Industrial”.Já para quem foi desenquadrado, de MEI para ME, o processo é diferente, segundo a analista. Para regularizar a situação, o empreendedor precisa procurar um contador para saber como proceder daqui em diante.Além das pendências tributárias, o início do ano também exige atenção dos MEIs em relação ao novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reajustado conforme o salário-mínimo. Em 2026, a contribuição mensal passa a ser de R$ 81,05, com acréscimos de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS, R$ 5 para atividades com incidência de ISSQN ou R$ 6 no caso do exercício de ambas. Os novos valores passam a valer a partir da contribuição paga em fevereiro, referente ao mês de janeiro. GLAUCO MAZZETTO – JORNALISTA MTB 35022
-28/02/2026



