Por Marcelo Berloffa¹
Errar não é o problema. Ignorar o erro é.
Após o envio da declaração do imposto de renda, muitos contribuintes acreditam que não há mais possibilidade de correção. Essa percepção não corresponde à realidade.
A legislação permite a retificação da declaração, possibilitando a correção de informações incorretas ou incompletas.
Na prática, isso significa que erros podem — e devem — ser ajustados assim que identificados. Quanto mais rápida for a correção, menores são as chances de problemas futuros.
A retificação pode envolver desde ajustes simples até alterações mais relevantes, como inclusão de rendimentos ou correção de valores.
No entanto, é importante lembrar que algumas escolhas, como o modelo de tributação, não podem ser alteradas após o prazo final.
Corrigir não é sinal de falha. É sinal de responsabilidade. Quem corrige cedo, evita dor de cabeça depois.
¹Marcelo Viaro Berloffa é mestre em contabilidade, empresário contábil, conselheiro eleito no CRC-SP e membro da Academia Pedreirense de Letras – Cadeira nº 18 – Patrono: Henrique Bonaldo.



