Por Marcelo Berloffa¹
Nem todo dinheiro que entra é igual — e o imposto sabe disso.
Ao longo do ano, é comum que o contribuinte receba valores que fogem da rotina: indenizações, verbas rescisórias, decisões judiciais, prêmios ou rendimentos acumulados.
A dúvida que surge é quase sempre a mesma: esses valores precisam ser declarados?
A resposta depende da natureza de cada rendimento. Alguns são isentos, outros tributáveis, e há ainda aqueles que possuem formas específicas de tributação.
O problema ocorre quando todos esses valores são tratados da mesma forma — ou, pior, quando deixam de ser informados.
Em muitos casos, a própria fonte pagadora já reporta essas informações à Receita Federal, o que torna a omissão facilmente identificável.
Além disso, determinados rendimentos exigem atenção especial no preenchimento, pois podem impactar diretamente no cálculo do imposto.
Diante disso, o mais importante não é apenas declarar, mas declarar corretamente. No imposto de renda, a origem do dinheiro importa — e muito.
¹Marcelo Viaro Berloffa é mestre em contabilidade, empresário contábil, conselheiro eleito no CRC-SP e membro da Academia Pedreirense de Letras – Cadeira nº 18 – Patrono: Henrique Bonaldo.



