A Justiça de Amparo (SP) rejeitou a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Luiz Oscar Vitale Jacob e outros cinco envolvidos, relacionada ao projeto da Banda Marcial Municipal (BAMMA), desenvolvido entre 2013 e 2014. A acusação apontava supostas irregularidades em processos de contratação e licitação, com alegação de prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 670 mil. Ao analisar o caso, o juiz Fernando Leonardi Campanella concluiu que, apesar da existência de falhas administrativas, não houve comprovação de dano efetivo ao erário. Na decisão, o magistrado destacou que o projeto foi efetivamente executado, com aulas e apresentações realizadas, e que não ficaram evidenciados enriquecimento ilícito ou desvio de recursos por parte dos agentes públicos. Os músicos envolvidos também tiveram reconhecida a prestação regular dos serviços, com remuneração compatível com o mercado. Com isso, o juízo julgou improcedentes os pedidos da ação em relação a seis réus. O processo segue em andamento apenas quanto a dois acusados, para os quais foram determinadas diligências complementares antes da sentença final.
-28/02/2026



